Realizar qualquer tipo de propaganda no dia 06/10/2024, incluindo postagens nas redes sociais ou envio de mensagens pedindo votos, é crime de propaganda eleitoral.
De acordo com o Art. 39, § 5º, III, da Lei nº 9.504/1997, quem fizer propaganda no dia da eleição pode ser punido com prisão (detenção) e multa que varia de R$ 22.650,00 a R$ 67.950,00.
Isso significa que, A PARTIR DA MEIA-NOITE DO SÁBADO 05/10/2024 É PROIBIDO FAZER POSTAGENS pedindo votos para qualquer candidato, seja no Facebook, Instagram, WhatsApp ou em qualquer outra rede social. O envio de mensagens, mesmo em grupos de WhatsApp, também é considerado propaganda e é crime.
No dia da eleição, é permitido apenas expressar apoio de maneira individual e silenciosa, inclusive por meio de bandeiras e adesivos do candidato, mas sem pedido de voto.
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