A propaganda eleitoral nas ruas só é permitida até as 22h deste sábado (5), véspera do 1º turno das EleiçõesMunicipais de 2024, por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. A restrição é imposta pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa modalidade de propaganda teve início no dia 16 de agosto e compreende o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.
Contudo, há limitações a serem observadas em caso de utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que deverão estar a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, de hospitais, de casas de saúde, de bibliotecas públicas, de igrejas e de teatros, se estiverem em horários de funcionamento.
Neste domingo (6), a votação ocorre das 8h às 17h em todo o país, pelo horário de Brasília. No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, exceto a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.