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Concessionária terá que pagar R$ 1,5 mi por dano coletivo à população

ENERGISA

03/10/2024 - 14:34 | Atualizada em 04/10/2024 - 14:39

Redação

Concessionária terá que pagar R$ 1,5 mi por dano coletivo à população

Foto: Reprodução

A Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Guiratinga (a 328km de Cuiabá), e condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 1,5 milhão a título de reparação a dano coletivo causado à população do município, em razão de interrupções do serviço de distribuição de energia por longos períodos sem justificativas plausíveis. A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça Grasielle Beatriz Galvão.

Conforme a sentença, os valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social, Cidadania, Saúde e Educação. A concessionária também deverá adotar as providências técnicas e investimentos necessários para a melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia no município. A Energisa terá o prazo de 180 dias para demonstrar as medidas adotadas de forma a garantir que o serviço prestado apresente a qualidade necessária para cessar os constantes rompimentos de cabos de energia e interrupções de serviços.

O descumprimento da determinação judicial sujeitará a concessionária ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de um milhão de reais. A Justiça determinou ainda que seja solicitado à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Ager-MT) que envie um técnico a fim de garantir o efetivo acompanhamento e fiscalização das providências a serem tomadas para a melhoria da prestação do serviço de energia elétrica na cidade.

Segundo o MPMT, um grupo de representantes de oito fazendas do município procurou a instituição denunciando uma série de deficiências na prestação do serviço pela concessionária de energia elétrica. De acordo com tabela apresentada pela agência reguladora referente à DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), os indicadores em relação aos conjuntos que abastecem a cidade de Guiratinga se encontram em nível superior ao limite.

“A respeito da atuação da concessionária de energia, ressai-se evidente que vêm adotando medidas internas e externas para regularizar e atender aos padrões fixados pela agência reguladora, no entanto, percebe-se que tais medidas, ressalta-se, contemporâneas, ainda se mostram insuficientes ao fim predestinado, principalmente quando comparado aos medidores de duração e frequência das interrupções de energia durante o ano de 2023”, ressaltou o juiz Aroldo José Zonta Burgarelli em um trecho da sentença.

Conforme o magistrado, a análise da qualidade do serviço prestado levou em consideração toda a extensão do município de Guiratinga, compreendendo tanto a zona urbana quanto a zona rural. “É cediço que a energia elétrica é um serviço de natureza essencial, afeto à dignidade da pessoa humana, não podendo a população do Município ficar à mercê da discricionariedade, conveniência e oportunidade da concessionária requerida em executar os serviços de manutenção e investimentos na localidade, visto que estamos diante de um direito fundamental, qual seja, direito a uma vida digna”, consta na sentença.

 

 

 

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