18/09/2024 - 19:10
Cícero Henrique
O vídeo divulgado pelo Governador Mauro Mendes e o posicionamento público sobre o pagamento do abono constitucional de férias aos professores temporários da rede pública estadual, de fato, geraram grande repercussão, especialmente porque o tema não é novo e já vem sendo discutido no âmbito judicial e legislativo há anos.
A legislação estadual, por meio da Lei Complementar 050/1998, já assegura o direito dos servidores contratados a férias, incluindo o adicional de um terço, de forma semelhante aos servidores efetivos. Essa norma já garante esse benefício, mas, historicamente, houve omissões na aplicação desse direito para os professores temporários, o que motivou o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP) a ajuizar uma ação judicial em 2019 (processo nº 1047473-92.2019.8.11.0041) para garantir o pagamento dos créditos retroativos.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 30 de agosto de 2023 foi favorável aos professores temporários, reconhecendo o direito ao pagamento de 45 dias de férias, com o adicional de um terço, para os contratados, determinando ainda a apuração e pagamento dos valores devidos, com atualização e respeitando a prescrição de cinco anos.
A fala do Governador, embora apresente a questão como um novo problema, pode ser vista como uma resposta às recentes decisões judiciais e à pressão da categoria e do sindicato. O compromisso de expedir um decreto que regularize o pagamento do terço de férias e de criar mecanismos para o pagamento dos créditos retroativos pode ser interpretado como um esforço para ajustar a situação conforme a decisão judicial, ainda que o contexto sugira que o tema já era amplamente conhecido.
Assim, o SINTEP e outras entidades podem considerar necessária uma correção ou esclarecimento sobre o histórico da questão, ressaltando que a luta pelos direitos dos professores temporários vem sendo travada há anos, e que a recente resolução decorre, em parte, de conquistas judiciais já reconhecidas.
https://sintep.org.br/sintep/Utilidades/view_noticia/nota-de-esclarecimento-sobre-declaracoes-enganosas-a-respeito-de-13-de-ferias/i:3568
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