O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação para tratar de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Com início às 13h, a audiência é aberta ao público, com espaço sujeito à lotação, e será realizada de forma híbrida (presencial e virtual) na Segunda Turma do STF.
Integrantes dos governos federal, estadual e municipal, além de representantes da sociedade civil e da população indígena, compõem a comissão especial. Observadores inscritos e assessores técnicos também poderão acompanhar as discussões.
Audiências de conciliação
O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.
Os argumentos de todos os integrantes serão considerados no material a ser elaborado pela comissão, ressaltando, inclusive, propostas em que não se tenha chegado a um consenso e eventuais posições divergentes sobre temas discutidos nas audiências.
Os encaminhamentos feitos após o fim do ciclo de audiências serão levados aos 11 ministros do Supremo, que podem considerá-los durante o julgamento de mérito das cinco ações. Pedidos feitos nos autos do processo relativos ao mérito serão avaliados pelo relator.
A audiência pode ser acompanhada virtualmente neste link, com a senha 368157.
Marco Temporal
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).