14/08/2024 - 15:05
Roseli Riechelmann
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) obteve uma importante vitória judicial em favor de uma educadora. Em um processo contra o estado de Mato Grosso, a educadora buscava o reconhecimento do tempo de serviço prestado como assessora pedagógica e professora no Cefapro (Centro de Formação e Atualização Profissional) para fins de aposentadoria especial no exercício do magistério.
Inicialmente, o governo havia negado esse reconhecimento, o que impedia a contagem do tempo de serviço necessário para a concessão da aposentadoria especial. No entanto, a Justiça determinou que o tempo de serviço deve ser reconhecido pelo órgão competente, assegurando os direitos da educadora.
Com essa decisão, o estado de Mato Grosso agora é obrigado a realizar o pagamento retroativo do abono de permanência, contando desde a data em que a educadora preencheu os requisitos mínimos para aposentadoria voluntária até o momento em que a aposentadoria for efetivamente concedida. Essa vitória representa um precedente importante para outros profissionais da educação em situações semelhantes.
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