O Projeto de Lei 1152/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade de hospitais e clínicas das redes pública e privada notificarem mensalmente o Ministério da Saúde sobre a ocorrência de abortos. A medida visa incluir tanto procedimentos espontâneos quanto aqueles induzidos, conforme a definição de aborto como qualquer interrupção da gestação da mulher.
Informações Exigidas
Os hospitais e clínicas devem fornecer ao ministério informações detalhadas, incluindo:
- Motivo do abortamento (natural, resultado de abuso sexual, entre outros)
- Idade gestacional no momento do aborto
- Idade da mãe
- Registro do médico responsável (CRM)
Divulgação e Penalidades
O Ministério da Saúde deve publicar mensalmente um relatório consolidado com os dados de abortamento em todo o país. Em caso de descumprimento das regras, as
instituições médicas estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades.
Justificativa do Projeto
O deputado bolsonarista
Messias Donato (Republicanos-ES), autor do projeto, argumenta que a coleta e análise de dados sobre abortamento são essenciais para compreender as questões complexas que envolvem essa prática.
“Ao reunir informações detalhadas sobre o número de abortos realizados, as razões invocadas para eles e as características demográficas das mulheres envolvidas, podemos desenvolver uma compreensão mais profunda das dinâmicas por trás dessa prática”, explicou Donato.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Isto significa que não será necessária a votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.