13/07/2024 - 12:53 | Atualizada em 15/07/2024 - 13:07
Cícero Henrique
A Lei n° 12.542/2024, sancionada pelo governador Mauro Mendes, de Mato Grosso, tem gerado grande controvérsia. Sancionada em junho, a lei exige que cuidados íntimos, como banhos e trocas de fraldas de pacientes, sejam realizados por profissionais de enfermagem do mesmo sexo que o paciente. Essa medida foi criticada por várias entidades, incluindo o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT), que a considera inconstitucional, inviável e impraticável.
O Coren-MT aponta que a nova legislação sexualiza desnecessariamente o cuidado à saúde e questiona a competência e ética dos profissionais de enfermagem. A maior parte dos profissionais de enfermagem, cerca de 80%, é composta por mulheres, o que dificultaria o atendimento adequado a pacientes do sexo masculino. Além disso, o Coren-MT argumenta que a lei carece de base legal e científica, prejudicando o reconhecimento da ética, compromisso e competências técnicas dos profissionais de enfermagem.
A indignação e os protestos contra a lei são generalizados. A medida é vista como uma tentativa de regulamentar de forma inadequada uma área já bem estabelecida pela prática profissional e ética dos enfermeiros, que são treinados para fornecer cuidados de saúde de maneira respeitosa e profissional, independentemente do sexo do paciente.
Revogação adiada
Após o questionamento do Coren-MT e Cofen, um projeto para revogação da Lei 12.542/2024 foi proposto no legislativo matogrossense. Segundo o deputado Dr. João, presidente da Comissão de Saúde, havia acordo entre os parlamentares para sua aprovação na sessão realizada em 10 de julho. No entanto, o autor da lei considerada mípoe e inconstitucional, deputado Sebastião Rezende (União Brasil), pediu vista e adiou a votação para agosto.
Sebastião Rezende, membro da Assembleia de Deus em Cuiabá, defende a norma e alega que não há nela qualquer inconstitucionalidade.
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