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Frigorífico é condenado em R$500 mil por dano coletivo após vazamento de amônia

12/07/2024 - 12:21 | Atualizada em 12/07/2024 - 18:25

Redação

Frigorífico é condenado em R$500 mil por dano coletivo após vazamento de amônia

Foto: Reprodução

O frigorífico JBS foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$500 mil por danos morais coletivos por descumprimento de medidas de segurança após vazamento de gás amônia na unidade de Pontes e Lacerda. O acidente, ocorrido em 2018, revelou falhas na implementação das normas de segurança que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes.

Na noite de 24 de setembro, uma variação na pressão do sistema de refrigeração da indústria resultou na liberação de gás amônia. Imediatamente após o vazamento, o alarme de evacuação soou, e os trabalhadores foram removidos da unidade. A Brigada de Incêndio conseguiu controlar a situação, mas um empregado que estava próximo à válvula foi atingido pelo gás, que se dispersou por cerca de 60 metros, alcançando a sala de abate. Outros três trabalhadores apresentaram sintomas de exposição à amônia.

Irregularidades

Após investigar o ocorrido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública por irregularidades no Plano de Resposta a Emergências (PRE) da empresa, que deve conter medidas de evacuação, remoção de fontes de ignição e redução da concentração de amônia.

Peritos do MPT concluíram que o painel de controle apresentava  falhas na integração dos sistemas e detecção precoce de vazamentos. Os procuradores também argumentaram que a empresa não realizou uma análise aprofundada para identificar as causas do acidente, de modo a se adotar medidas preventivas adicionais. Todas essas exigências constam da Norma Regulamentadora 36 (NR-36).

Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda condenou o frigorífico a cumprir as obrigações previstas na norma e a pagar R$600 mil por dano moral coletivo. A empresa  recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), alegando que havia cumprido todas as obrigações, ainda que algumas no decorrer do processo.

A 1ª Turma, no entanto,  manteve a condenação, ao concluir que, embora parte das exigências de segurança tenha sido cumprida, várias foram ignoradas. Entre elas, a falta de treinamentos para os trabalhadores de ambos os turnos, a não investigação das causas do acidente e a ausência de chuveiros e lava-olhos em todas as saídas de emergência.

Conforme apontou a relatora, desembargadora Eliney Veloso, a empresa forneceu relatório genérico, mas sem indicar as causas nem as medidas de prevenção adotadas. Também não disponibilizou nenhuma Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), ao menos dos dois empregados feridos na noite do vazamento.

Dano Moral Coletivo

O descumprimento foi considerado grave pela 1ª Turma, justificando a indenização por danos morais coletivos. Entretanto, devido ao cumprimento parcial das normas, os desembargadores reduziram a indenização para R$500 mil.

Por fim, a Turma ampliou a condenação, ao deferir a tutela preventiva, para fixar a obrigação da empresa em cumprir os itens de segurança, sob pena de multa de R$5 mil por dia de descumprimento.

Em junho, a Presidência do Tribunal negou seguimento ao recurso de revista apresentado pelo frigorífico para que o caso fosse reanalisado pelo TST.

PJe 0000113-24.2022.5.23.0096
 

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