O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou na última quarta-feira (10-7) uma representação que solicitava uma medida cautelar sobre possíveis irregularidades na contratação de empresas prestadoras de serviços de comunicação digital pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Essas empresas deveriam atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).
Principais Irregularidades Apontadas
A representação apontou indícios de quebra do sigilo das propostas técnicas das licitantes. Houve a divulgação do resultado provisório do certame antes da data prevista para a abertura dos invólucros contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação digital. Além disso, foi destacado o perigo na demora, considerando que o certame estava na fase final, com a iminência da assinatura dos contratos com as quatro empresas mais bem classificadas e habilitadas.
Medida Cautelar
Diante dessas irregularidades e do perigo na demora, o TCU concedeu a medida cautelar solicitada. A decisão determina que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República suspenda o procedimento licitatório regido pelo Edital 1/2024 até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Procedimentos Adicionais
O TCU também determinou a realização de uma oitiva junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. No prazo de 15 dias, a Secretaria deve se manifestar sobre os indícios de irregularidades indicados. Além disso, deve informar sobre os instrumentos de controle previstos para reduzir o risco de desvio de finalidade na execução dos contratos decorrentes da Concorrência 1/2024.
Relatoria e Fiscalização
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).
A medida cautelar do TCU busca garantir a lisura do processo licitatório, evitando possíveis desvios de finalidade e assegurando a transparência e a integridade na contratação de serviços de comunicação digital pelo governo. A suspensão temporária permite uma análise mais aprofundada das irregularidades apontadas, protegendo o interesse público e o bom andamento do processo licitatório.
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