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Sinfra precisa cumprir condicionantes do Ibama antes de dar início às obras na MT-251

03/07/2024 - 17:40 | Atualizada em 03/07/2024 - 18:06

Da Redação

Sinfra precisa cumprir condicionantes do Ibama antes de dar início às obras na MT-251

Foto: Rodolfo Perdigão/Secom

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que está providenciando o atendimento às condicionantes e documentações exigidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a realização de obras no Portão do Inferno, na MT-251.

O Governo de Mato Grosso vai fazer a retirada do maciço rochoso da curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em dez metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.

A ordem de serviço para o início das obras já foi assinada pela Sinfra-MT, o que deve acontecer assim que todas as medidas administrativas necessárias forem cumpridas.

Segundo informado pela Sinfra-MT, a data do início das obras será comunicada, assim como as interdições necessárias na MT-251.

Medidas administrativas exigidas pelo ICMbio

Segundo apurado pelo Caldeirão Político junto à Sinfra, o ICMbio impôs diversas condicionantes à realização das obras. São elas:
  1. Apresentar em até 15 dias detalhamento de projeto dos Bota-fora 1 e 2, contendo no mínimo projeto executivo e o geotécnico de empilhamento, projeto de drenagem e projeto de recuperação ambiental.
  2. Apresentar em até 10 dias detalhamento, em caráter executivo, Programa de Monitoramento de Qualidade de Água, com foco no corpo hídrico localizado abaixo do viaduto existente.
  3. Readequar, no prazo máximo de trinta dias, os programas propostos em um Plano de Controle Ambiental (PCA), conforme recomendações indicadas em Parecer Técnico, seguindo estrutura recomendada em publicação do Ibama.
  4. Comunicar ao Ibama as paralisações, início e ou reinício e o final das obras com pelo menos 15 dias de antecedência.
Executar os seguintes programas:
  1. Programa de Gestão Ambiental
  2. Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
  3. Programa de Gerenciamento de Efluentes do Canteiro de Obras.
  4. Programa de Monitoramento e Controle de Qualidade do Ar, Ruídos e Vibrações em Canteiros de Obras.
  5. Subprograma de Monitoramento e Controle da Qualidade do Ar.
  6. Subprograma de Monitoramento de Ruídos e Vibrações
  7. Programa de Monitoramento de Qualidade da Água
  8. Programa de Comunicação Social
  9. Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores
  10. Programa de Recuperação das Áreas Degradadas.
  11. Programa de Controle e Monitoramento de Processos Erosivos.
  12. Programa de Minimização de Supressão de Vegetação.
  13. Programa de Controle de Supressão de Vegetação.
  14. Subprograma de Controle da Supressão de Vegetação.
  15. Programa de Afugentamento e Salvamento de Fauna.
  16. Proibição da deposição de restos de obras nos cursos d’água e suas margens.
  17. Proibição da implantação de banheiros químicos, estações de tratamento de efluentes, compactas ou áreas de depósito de resíduos sólidos em Áreas de Preservação Permanente.
  18. Priorizar a instalação/exploração de canteiros, jazidas, bota-foras e outras áreas de apoio em locais que não demandem a supressão de vegetação.
  19. Adotar medidas para proteção e manutenção da integridade dos corpos hídricos.
  20. Obter, nos termos de Instrução Normativa do Ibama, Autorização de Captura, Coleta e Manejo de Material Biológico.
  21. Atender as determinações e recomendações do ICMBio.
  22. Atender as recomendações do Iphan.
  23. Obter autorização de Supressão de Vegetação para a execução de supressão vegetal antes do início da obra.
 

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