A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que está providenciando o atendimento às
condicionantes e documentações exigidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a realização de obras no Portão do Inferno, na MT-251.
O Governo de Mato Grosso vai fazer a retirada do maciço rochoso da curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em dez metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.
A ordem de serviço para o
início das obras já foi assinada pela Sinfra-MT, o que
deve acontecer assim que todas as medidas administrativas necessárias forem cumpridas.
Segundo informado pela Sinfra-MT, a data do início das obras será comunicada, assim como as interdições necessárias na MT-251.
Medidas administrativas exigidas pelo ICMbio
Segundo apurado pelo Caldeirão Político junto à Sinfra, o ICMbio impôs diversas condicionantes à realização das obras. São elas:
- Apresentar em até 15 dias detalhamento de projeto dos Bota-fora 1 e 2, contendo no mínimo projeto executivo e o geotécnico de empilhamento, projeto de drenagem e projeto de recuperação ambiental.
- Apresentar em até 10 dias detalhamento, em caráter executivo, Programa de Monitoramento de Qualidade de Água, com foco no corpo hídrico localizado abaixo do viaduto existente.
- Readequar, no prazo máximo de trinta dias, os programas propostos em um Plano de Controle Ambiental (PCA), conforme recomendações indicadas em Parecer Técnico, seguindo estrutura recomendada em publicação do Ibama.
- Comunicar ao Ibama as paralisações, início e ou reinício e o final das obras com pelo menos 15 dias de antecedência.
Executar os seguintes programas:
- Programa de Gestão Ambiental
- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
- Programa de Gerenciamento de Efluentes do Canteiro de Obras.
- Programa de Monitoramento e Controle de Qualidade do Ar, Ruídos e Vibrações em Canteiros de Obras.
- Subprograma de Monitoramento e Controle da Qualidade do Ar.
- Subprograma de Monitoramento de Ruídos e Vibrações
- Programa de Monitoramento de Qualidade da Água
- Programa de Comunicação Social
- Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores
- Programa de Recuperação das Áreas Degradadas.
- Programa de Controle e Monitoramento de Processos Erosivos.
- Programa de Minimização de Supressão de Vegetação.
- Programa de Controle de Supressão de Vegetação.
- Subprograma de Controle da Supressão de Vegetação.
- Programa de Afugentamento e Salvamento de Fauna.
- Proibição da deposição de restos de obras nos cursos d’água e suas margens.
- Proibição da implantação de banheiros químicos, estações de tratamento de efluentes, compactas ou áreas de depósito de resíduos sólidos em Áreas de Preservação Permanente.
- Priorizar a instalação/exploração de canteiros, jazidas, bota-foras e outras áreas de apoio em locais que não demandem a supressão de vegetação.
- Adotar medidas para proteção e manutenção da integridade dos corpos hídricos.
- Obter, nos termos de Instrução Normativa do Ibama, Autorização de Captura, Coleta e Manejo de Material Biológico.
- Atender as determinações e recomendações do ICMBio.
- Atender as recomendações do Iphan.
- Obter autorização de Supressão de Vegetação para a execução de supressão vegetal antes do início da obra.