02/07/2024 - 15:18
Redação
No domingo, 30 de junho, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinou a abertura de uma reclamação disciplinar para investigar uma possível infração cometida pelo desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre (RS).
Durante uma sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4, realizada na quinta-feira, 27 de junho, o desembargador Vargas teria negado pelo menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral feitos por uma advogada grávida de oito meses, resultando em uma espera de mais de sete horas para a advogada.
A decisão de abrir a reclamação disciplinar foi tomada com base no possível conflito da conduta do desembargador com a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente aquelas relacionadas a questões de gênero. Além disso, o corregedor mencionou a meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que promove a igualdade de gênero.
O episódio gerou ampla repercussão nas redes sociais e na mídia. Um vídeo de menos de três minutos mostra o desembargador Vargas recusando repetidamente os pedidos da advogada Mariane Bernardi, bem como de outros participantes da sessão, incluindo um colega de tribunal. Em resposta aos pedidos, Vargas afirmou: "É a quarta ou quinta vez que o senhor pede e eu já falei que não vou reconsiderar. A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substituí-la e peço que a senhora me respeite. Desculpe, mas esse assunto já tomou muito tempo da sessão."
O ministro Salomão ressaltou a importância de um tratamento adequado e igualitário no Poder Judiciário, destacando que todas as formas de discriminação ou violência devem ser abominadas. Ele afirmou: "Tais questões exigem um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados."
Salomão enfatizou que a conduta exigida dos magistrados e administradores da Justiça não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas de normas de conduta adotadas pelo CNJ.
Com a abertura da reclamação disciplinar, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciará um processo formal para investigar a conduta do desembargador Luiz Alberto Vargas, a fim de determinar se houve infração e quais medidas disciplinares poderão ser aplicadas. (Com informações do CNJ)
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