No parecer sobre a Lei da Pesca em Mato Grosso o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela incosntitucionalidade.
Segundo o PGR, informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) apontam que as modificações feitas pela Assembleia Legislativa (ALMT) na lei ‘não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais’.
‘Não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade apontada no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República nestes autos’, diz trecho do documento.
O parecer contraria os interesses do Governo de Mato Grosso e atende os ribeirinhos e associação de pescadores artesanais. De acordo com parecer da Advocacia Geral da União (AGU), ratificada pela PGR, a lei estadual invade a competência da União e ‘esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira’.
ADI
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, 7514 e 7590, foram propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) contra alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano.
As ações contestam alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009), promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano. Entre outros argumentos, os autores alegam que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado.
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