03/06/2024 - 11:20
Redação
Os professores da educação básica pública agora podem utilizar os veículos de transporte escolar dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Esta mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (27), através da lei proveniente do PL 1.669/2019, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG). O projeto foi aprovado em votação final pela Comissão de Educação (CE) em maio de 2019 e, em seguida, analisado pela Câmara.
A nova norma, já em vigor, revoga a Lei do Passe Livre Estudantil (Lei 10.709, de 2003), que concedia o benefício do transporte escolar apenas aos alunos, excluindo os professores. O relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), justificou a mudança com a frequente subutilização desses transportes e os baixos salários dos professores.
"A autorização para o uso de transporte escolar de estudantes por professores integra também diretriz específica da política nacional de valorização dos profissionais da educação básica", afirmou na justificativa.
A iniciativa visa corrigir uma irregularidade apontada por muitos órgãos de fiscalização quanto à utilização desses transportes pelos docentes sem respaldo legal. O autor do projeto destacou a importância da interação entre professores e estudantes no processo educativo, além da necessidade de garantir acesso aos docentes, especialmente em locais de difícil acesso, sem prejudicar as necessidades dos alunos.
"Não se questiona a prioridade que se deve conferir ao transporte de alunos. Contudo, cabe admitir na lei, de forma explícita, que os professores possam usar os assentos vagos dos veículos de transporte escolar em trechos autorizados," afirmou Viana.
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