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Trio investigado na Operação Grãos de Ouro é condenado a a 38 anos de prisão

Gerente, balanceiro e um motorista foram condenados pela Vara Única da Comarca de Alto Taquari

28/05/2024 - 06:49 | Atualizada em 28/05/2024 - 10:02

Redação

Trio investigado na Operação Grãos de Ouro é condenado a a 38 anos de prisão

Ilustração

Foto: Reprodução

Três investigados na Operação Grãos de Ouro, realizada pela Delegacia da Polícia Civil de Alto Taquari, foram condenados na última semana a um total de 38 anos de prisão por crimes de associação criminosa, furto qualificado e lavagem de capitais. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Alto Taquari e publicada no dia 23 de maio.

Contexto da Operação Grãos de Ouro

A Operação Grãos de Ouro foi deflagrada em outubro do ano anterior, visando desmantelar uma quadrilha especializada em furtos de grãos na região. Durante a operação, foram cumpridos mandados de prisão, buscas e sequestro de bens móveis dos investigados.

As investigações revelaram que os criminosos eram funcionários de uma fazenda e estabeleceram um esquema organizado de desvio e furto de grãos, com a participação de um gerente, um balanceiro e um motorista.

Detalhes da Investigação e Condenações

Os investigados, que exibiam uma condição de vida incompatível com seus ganhos financeiros pessoais, adquiriram bens imóveis e estabelecimentos comerciais na região, o que chamou a atenção das autoridades. A investigação apontou que os envolvidos desempenhavam papéis específicos no esquema criminoso:

  • Gerente: Responsável pela coordenação geral do desvio.
  • Balanceiro: Manipulava as pesagens para facilitar o furto.
  • Motorista: Transportava os grãos desviados.

Sentenças Individuais

  • Réu 1: Condenado a 16 anos de prisão por furto qualificado, associação criminosa e lavagem de capitais.
  • Réu 2: Condenado a 13 anos de prisão pelos mesmos crimes.
  • Réu 3: Condenado a 9 anos de prisão por furto qualificado e associação criminosa.

Sentença

O juiz Anderson Fernandes Vieira determinou que os condenados devem permanecer detidos, sem direito a recorrer da sentença em liberdade. Entre as considerações da sentença, destacou-se que um dos réus ameaçou testemunhas, o que agravou a situação dos condenados.

 

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