Sera que na prefeitura não tem advogados, técnico em segurana do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que possam orientar o prefeito ou secretários municipais sobre as normas regulamentadoras?
Talvez a prefeitura de Várzea Grande desconheça a lei ou não sabe mesmo.
A Norma Regulamentadora 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador autorizado pela organização.
A NR 35.4.1.1 considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da organização.
A NR 35.2.1 aplica-se o disposto nessa Norma a toda e qualquer atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.