O juiz eleitoral Jamilson Haddad rejeitou na última sexta-feira (22) dois pedidos de Abílio Brunini (PL) contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União), alegando propaganda extemporânea. Ambos são pré-candidatos a prefeito de Cuiabá.
Em uma ação, Abílio, por meio do Diretório Municipal do Partido Liberal acusou Botelho de massificar sua imagem em três eventos com a colocação de faixas no local.
Na segunda ação, Abilio alegou que Botelho teria usado o campeonato Peladão para massificar seu nome por meio de publicações nas redes sociais.
Em ambas o juiz entendeu que Eduardo Botelho, no exercício do mandato de presidente da Assembleia Legislativa, e em nenhum dos casos vislumbrou qualquer forma de conduta que configure propaganda eleitoral antecipada.
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