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Sidra Cereser recolhe 2,2 milhões de garrafas por risco de ingestão de vidro

Segundo o fabricante, há possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida

02/10/2023 - 14:25 | Atualizada em 03/10/2023 - 20:29

Redação

Sidra Cereser recolhe 2,2 milhões de garrafas por risco de ingestão de vidro

Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ter recebido comunicado do fabricante da bebida Sidra Cereser sobre o recolhimento voluntário de lotes do produto.

 A Resolução-RE nº 3.718/2023 foi publicada, na última sexta-feira (29/09), determina a suspensão de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário, de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã (garrafa de vidro verde contendo 660ml).

O procedimento de recolhimento é devido à possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida. Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas.

A Anvisa recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A no último dia 25/09 e o procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo se ingerido. 

Trata-se de recolhimento de 28 lotes, fabricados em 22/07/2022, 16/08/2022 a 02/09/2022 e diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.  

Anvisa corrigiu a informação: os lotes a serem recolhidos foram fabricados em 2022


Confira número dos lotes envolvidos no caso:
  1. L22 203 742 07 
  2. L22 203 743 07 
  3. L22 228 751 07 
  4. L22 228 752 07 
  5. L22 229 752 07 
  6. L22 229 753 07 
  7. L22 230 753 07 
  8. L22 230 754 07 
  9. L22 231 754 07 
  10. L22 231 755 07 
  11. L22 235 756 07 
  12. L22 236 756 07 
  13. L22 236 757 07 
  14. L22 237 757 07
  15. L22 237 758 07
  16. L22 237 759 07
  17.  L22 238 759 07
  18.  L22 238 760 07 
  19. L22 241 760 07
  20. L22 241 761 07 
  21. L22 242 761 07 
  22. L22 242 762 07 
  23. L22 243 762 07 
  24. L22 243 763 07 
  25. L22 244 763 07 
  26. L22 244 764 07 
  27. L22 245 764 07 
  28. L22 245 765 07
O que fazer se tiver adquirido o produto

Caso você possua o lote informado, entre em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail recallsidra@crsbrands.com.br para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição.

Os lotes podem ser verificados na parte superior da embalagem, impressos na cor preta sobre o lacre dourado, conforme ilustra a figura:

 O que é recolhimento voluntário? 

O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.  

Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme Resolução - RDC nº 655, de 30 de março de 2022. Nesses casos, a empresa tem obrigação de comunicar à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.  
 

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