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TCU manda Presidência reavaliar 9 mil presentes de Bolsonaro

09/09/2023 - 09:20 | Atualizada em 10/09/2023 - 12:04

Redação

TCU manda Presidência reavaliar 9 mil presentes de Bolsonaro

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Presidência da República reexamine em até 120 dias os 9 mil presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o exercício do seu mandato. A determinação consta em uma auditoria solicitada pela deputada federal Luciene Cavalcante, do PSOL de São Paulo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Presidência da República reexamine em até 120 dias os 9 mil presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o exercício do seu mandato. A determinação consta em uma auditoria solicitada pela deputada federal Luciene Cavalcante, do PSOL de São Paulo.

Entre os principais achados, os técnicos identificaram que dos 240 presentes provenientes de autoridades estrangeiras incorporados ao acervo privado, 111 não se revestem de característica personalíssima ou de consumo direto, razão pela qual deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União. Além disso, a equipe técnica constatou que dos 129 itens restantes, ao menos 17 possuem características indicativas de alto valor comercial, tais como serem constituídos de ouro, prata ou pedras preciosas, ou serem de marcas famosas, razão pela qual também deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.

Instada a se manifestar, a Presidência da República já da atual gestão, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, afirmou ser inexequível a reanálise dos 9.158 itens destinados ao acervo privado de Bolsonaro e alegou não ter “permissão legislativa” para reavaliar presentes não originários de autoridades estrangeiras. Além disso, sustentou ser impossível garantir o cumprimento da determinação por “não possuir poder de polícia” sobre o ex-presidente e não ter a listagem de presentes não revestidos de caráter personalíssimo.

Solicitou, ainda, critérios mais claros para a definição do que pode ser enquadrado como personalíssimo. “Pondera-se a importância de que o Tribunal defina critérios gerais e abstratos mais claros a respeito de definições ou critérios objetivos para identificação de bens de “natureza personalíssima”, isto para fins de orientação da administração pública na aplicação das normas incidentes a casos futuros, bem como para eventual reavaliação de casos pretéritos”, detalhou.
 

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