A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão de representação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Inquérito 4.921, que apura a instigação e autoria intelectual dos atos antidemocráticos que resultaram em episódios de vandalismo e violência em Brasília no último domingo (8). Assinada por membros do Ministério Público Federal, a representação sugere que, ao postar vídeo no dia 10 de janeiro questionando a regularidade das eleições presidenciais de 2022, Bolsonaro teria feito incitação pública à prática de crime (art. 286 do Código Penal). A postagem foi apagada após a veiculação, no dia 11 de janeiro.
O pedido é assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que é coordenador do recém-criado Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. Santos solicita que seja incluída no inquérito uma representação assinada por 79 membros do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a investigação de Bolsonaro pelo vídeo.
“Não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão. Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 8 de janeiro de 2023 pelo representado”, afirma.
O subprocurador também solicita que a Meta (controladora do Facebook, onde o vídeo foi compartilhado) preserve a publicação, mesmo depois de ter sido apagada.
Até agora, a PGR já solicitou ao STF a abertura de sete inquéritos para investigar as manifestações golpistas. As investigações estão divididas em núcleos de executores, financiadores, instigadores e autoridades públicas envolvidas. O pedido sobre Bolsonaro foi encaminhado em um desses inquéritos.
De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).
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