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Pacheco pede a Aras que denuncie 38 invasores do Congresso identificados pelo Senado

13/01/2023 - 16:25 | Atualizada em 17/01/2023 - 18:53

Redação

Pacheco pede a Aras que denuncie 38 invasores do Congresso identificados pelo Senado

Foto: Leonardo Prado/Secom-MPF

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entregou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, informações levantadas pela Polícia Legislativa e pela Advocacia-Geral da Casa sobre 38 invasores que vandalizaram o Congresso no domingo (8). Pacheco disse confiar no Ministério Público não apenas para a condenação criminal, mas para o ressarcimento dos danos, estimados inicialmente entre R$ 3 e 4 milhões. Aras disse acreditar que até a terça-feira (17) as ações estarão prontas.

Segundo Augusto Aras, o material será analisado com prioridade, nos próximos dias, pela equipe que integra o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado pelo PGR no último dia 11. “O Ministério Público Federal está todo voltado para buscar a identificação e punição dos culpados por esses atos que atentam contra o nosso maior valor constitucional, que é a democracia”, assegurou Aras.

O Grupo Estratégico é chefiado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que participou da reunião.

Inquéritos – Ao todo, sete inquéritos foram requeridos ao Supremo Tribunal Federal para apurar as responsabilidades pelos ataques e atos de violência. As apurações estão divididas em núcleos que buscam identificar executores, financiadores, autores intelectuais e instigadores e autoridades públicas envolvidas. A adoção dessa metodologia visa a garantia da agilidade nas investigações e, consequentemente, na apresentação de denúncias naqueles casos em que ficar comprovada a prática de crimes pelos envolvidos. O objetivo final é assegurar a condenação dos autores dos atos criminosos, respeitando o devido processo legal.

De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).
 

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