A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a
suspensão temporária do porte e transporte de armas por parte de colecionadores, atiradores e caçadores entre os dias 28/12/2022, a partir das 18h, e 2/1/2023, em todo o Distrito Federal, dá sinais do que ainda está por vir.
Ao justificar a medida, o ministro menciona a ação de grupos extremistas "financiados por empresários inescrupulosos', a conivência e/ou omissão de autoridades públicas.
"Às circunstâncias de fato que possibilitaram a edição da Resolução nº 23.669, de 2021 somaram-se graves fatos criminosos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito, que demandam medidas legalmente restritivas para a garantia da segurança não só do Presidente e Vice-Presidente eleitos, como também de milhares de pessoas que comparecerão à posse no próximo dia 1º de janeiro de 2023. Lamentavelmente,
grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de
covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja
responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos
crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios."
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