Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (15), a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé.
No julgamento, o Plenário rejeitou o recurso do partido e referendou decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. De acordo com a decisão de Moraes, a legenda não apresentou quaisquer indícios e circunstâncias que justificassem a instauração de uma verificação extraordinária em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições 2022.
Ao confirmar a decisão na manhã de hoje
, o Plenário também endossou o imediato bloqueio do Fundo Partidário do PL até o efetivo pagamento da multa, com o depósito do valor em conta judicial.
A Corte negou o pedido do PL para parcelar o valor, ficando vencido, apenas neste ponto, o ministro Raul Araújo. Ao divergir sobre a possibilidade de parcelamento, Araújo destacou que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.
Apuração de responsabilidades
Com o objetivo de averiguar a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime democrático, o Plenário apoiou, ainda, o envio de ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, e especialmente das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
Finalmente, o TSE determinou a remessa de cópia do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), para investigação de Costa Neto e Carlos Rocha.
Decisão tem caráter pedagógico
Em outro momento do voto, Moraes informou que o montante da multa aplicada, aliado à forma de pagamento proposta – com o bloqueio das contas da legenda e a suspensão do Fundo Partidário –, busca garantir a efetividade da condenação e prestigia o caráter pedagógico da sanção.
“Um dos grandes desafios da democracia é combater teorias conspiratórias e qualquer outro tipo de conteúdo manipulado ou falso que tem como objetivo influenciar o resultado de votações, criando um cenário desastroso de ruptura social”, disse o presidente da Corte.
Leia a íntegra do voto.
Moraes ressaltou que os conflitos dentro de uma democracia, em cumprimento absoluto ao Estado de Direito, devem ser resolvidos com respeito mútuo entre todos os atores que o compõem. “Por isso, é necessário que as instituições exerçam, com altivez, seu papel catalisador, em detrimento de interesses individuais muitas vezes avessos ao interesse público”, afirmou.
O presidente do Tribunal assinalou que cabe ao Judiciário zelar pela efetividade do sistema democrático e, por consequência, das normas eleitorais que asseguram a alternância de poder e, se for o caso, reprimir as condutas ilegítimas, aplicando, sem desculpas, as consequências previstas na Constituição Federal e nas leis.
Citando julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moraes destacou que o direito ao parcelamento da multa não é um direito subjetivo absoluto do partido, devendo ser observadas a adequação e a necessidade do meio utilizado, para assegurar que a forma de pagamento escolhida seja proporcional e esteja em consonância com a boa-fé processual, que afasta comportamentos desleais e abusivos das partes de um processo.
“A conduta da agremiação foi extremamente grave, com repercussão ampla, inclusive por meio de diversas narrativas divulgadas nos principais meios de comunicação que questionavam a lisura do processo eleitoral perante esta Corte Superior, o que impulsionava, de maneira irresponsável, movimentos criminosos e antidemocráticos”, concluiu o ministro, ao negar o recurso do PL. (Informações do TSE)