Na mesma decisão em que determinou o afastamento do prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, o ministro Alexandre de Moraes mandou a Polícia Federal, Rodoviária e Polícias Militar e Civil de Mato Grosso identificarem TODAS as pessoas que participam de atos antidemocráticos.
A determinação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a mesma em que, em outubro, o ministro havia determinado o desbloqueio de estradas e vias públicas ocupadas por caminhões.
"Assim, torna-se necessário, adequado e urgente, inclusive como desdobramento das medidas cautelares editadas pela CORTE em face desse cenário fático, a cominação de providências concretas para o restabelecimento da ordem pública e normalidade institucional, como a IDENTIFICAÇÃO E PENALIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELOS ATOS ILÍCITOS, bem como o BLOQUEIO, INDISPONIBILIDADE e APREENSÃO, conforme o caso, dos meios materiais (financeiros e logísticos) utilizados para a prática de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF)."
"(c) DETERMINAR à Superintendência da Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícias Miliar e Civil do Estado de Mato Grosso que tragam aos autos a informação detalhada sobre os veículos utilizados na prática de atos antidemocráticos, com a qualificação dos proprietários respectivos; e a
identificação (nomes e qualificação pessoal) de todos as pessoas que participarem dos atos antidemocráticos , PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DE MULTA HORÁRIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) para cada pessoa física, ALÉM DA MULTA JÁ ESTABELECIDA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) para cada pessoa jurídica.'
Deputado Xuxu Dalmolin filma ato em Cuiabá que pede intervenção militar
Anteriormente, a determinação era para identificação e responsabilização de pessoas jurídicas.
A identificação dos manifestantes que seguem acampados diante da 13ª Brigada de Infantaria em Cuiabá visa a responsabilização jurídica por defenderem a ruptura institucional por meio da intervenção militar.
Veja
AQUI a íntegra da decisão.