Plenário do TSE aprova contas de campanha da chapa Lula-Alckmin
Para ministros, todas as inconsistências encontradas foram devidamente esclarecidas pelos candidatos
07/12/2022 - 07:20
Redação
Foto: Divulgação/TSE
Na sessão desta terça-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as contas de campanha da chapa composta por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), eleitos presidente e vice-presidente da República pela coligação Brasil da Esperança nas Eleições Gerais de 2022.
Por unanimidade, o Tribunal considerou sanadas pela defesa das candidaturas todas as inconsistências apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. Para os ministros, o teto de gastos com as eleições presidenciais, no valor de R$ 133.416.046,20, foi respeitado pelos candidatos, que aplicaram R$ 131.313.037,45 dos R$ 135.539.287,82 arrecadados na campanha.
Voto do relator
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou a aprovação da prestação de contas eleitoral sem ressalvas. Ao julgar como superadas as três objeções elencadas pela área técnica do TSE, ele destacou que as irregularidades encontradas somaram R$ 187.078,41, montante que equivale a somente 0,142% do total de recursos utilizados pelas candidaturas.
Lewandowski também salientou a importância do papel desempenhado pelos fundos públicos de financiamento de campanha, que corresponderam a 92,84% dos valores angariados. “Fato que, por si só, atesta a regularidade dos recursos empregados na campanha dos candidatos eleitos”, frisou.
Inconsistências apontadas
A primeira falha citada pela Asepa dizia respeito a uma nota fiscal eletrônica de R$ 146.050,00, emitida pela empresa Mavimix Adesivos Decorativos Ltda. em nome de Lula, que não comunicou a contratação do serviço nem a quitação do débito à Justiça Eleitoral. Segundo a defesa dos candidatos, a negociação foi feita pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro e, por esse motivo, não constava na declaração de receitas e despesas entregues ao Tribunal.
Ainda de acordo com a equipe que representa Lula, a fatura foi preenchida de forma equivocada pela empresa, que deveria ter indicado o PT-RJ como contratante. Lewandowski afirmou que a questão trata de um mero apontamento contábil e reconheceu que a documentação apresentada pelos eleitos foi suficiente para demonstrar que o gasto foi realizado pelo Diretório Estadual.
A unidade responsável pela análise das contas também constatou problemas no uso de R$ 5.583,61 provenientes de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a aquisição de passagens aéreas. Com relação a isso, o ministro ressaltou que os documentos emitidos pela agência de viagens Nix Travel atestaram que os custos tidos como irregulares pela Asepa foram utilizados como crédito para a emissão de novos bilhetes.
“Assim, tenho como devidamente esclarecidas as irregularidades consistentes na duplicidade das despesas com transporte aéreo, diante da comprovação do aproveitamento dos créditos decorrentes do cancelamento de voos na emissão de outras passagens”, assentou o ministro.
O setor verificou, ainda, que as candidaturas deixaram de apresentar a documentação necessária para comprovar a despesa de R$ 35.444,80 com a aquisição de materiais produzidos pelas empresas Gráfica Formatto e Cores Ltda., que não teria informado o número do CNPJ no conteúdo impresso; e Gráfica e Editora Expressa Ltda., cuja amostra do serviço prestado não foi localizada pela Asepa. O ministro também concluiu que não houve vício na documentação entregue pelos candidatos, que se mostrou em conformidade com a legislação.
“Diante do exposto, dada a inexistência de impropriedades e irregularidades que maculem a higidez da prestação de contas sob exame, julgo aprovadas as contas referentes às Eleições 2022 do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, bem assim as do candidato a vice-presidente Geraldo José Rodrigues Alckmin”, votou o relator. O entendimento foi referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.