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Justiça proíbe prefeito de pintar meios-fios com cores alusivas à sua administração

18/12/2012 - 08:58

CLÊNIA GORETTH

 A Justiça concedeu liminar em recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e determinou ao prefeito de Cuiabá, Francisco Bello Galindo Filho, a suspensão dos serviços de pintura dos meios fios existentes nas vias públicas da capital nas cores azul e branca, alusivas à sua administração. Além de afrontar o Código de Trânsito Brasileiro, o MPE argumenta que a pintura dos meios fios visou claramente distinguir a administração atual da antecessora, onerando os cofres públicos com emprego de servidores, maquinários e larga quantidade de tinta. 

“A pintura dos meios-fios em azul e branco em toda a cidade só serviu para tornar confusa a compreensão dos sinais de trânsito pelos motoristas, criando insegurança nas vias e dificultando a aplicação adequada e consistente dos autos de infração”, ressaltou o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos. 

Segundo ele, a legislação de trânsito estabelece que, caso o órgão executivo de trânsito municipal opte por pintar os meios-fios, deverá utilizar as cores branca e amarela. A cor azul deve se utilizada apenas no processo de demarcação de vagas exclusivas para deficientes físicos. 

“No curso do procedimento investigatório, foi encaminhada notificação recomendatória ao município para correção da irregularidade. Mesmo formalmente cientificado do equívoco administrativo, o prefeito persiste na irregularidade e caprichosamente afronta a legislação de trânsito ao promover a pintura generalizada dos meios fios existentes nesta cidade em cores dissonantes daquela prevista no regulamento federal”, afirmou Borges. 

Na decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da determinação. Afirmou, ainda, que na hipótese de realização de novos serviços de sinalização, estes deverão ocorrer em conformidade com a Resolução 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito. A decisão foi proferida no dia 12 de dezembro (Agravo de Instrumento 149343/2012).

 

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