11/12/2012 - 14:30
Redação
Corregedor e segundo vice-presidente da Câmara, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) diz que eventual decisão do Supremo Tribunal Federal pela cassação dos mandatos dos deputados condenados no mensalão é atípica.
“A gente tem de analisar com toda a cautela. Por ser uma questão nova, sem precedente, o rito de interpretação é do presidente da Câmara”, diz o Corregedor.
Ao corregedor caberia abrir o processo de cassação caso a Câmara não cumpra a decisão do Supremo pela perda automática do cargo.
O problema é que o regulamento da Mesa, o Ato 37, editado em 2009, não faz previsão sobre os casos que estão sendo julgados.
Fonte diz que a Mesa deve adotar uma posição só depois que o STF publicar o acórdão com os detalhes sobre a decisão. “Vamos cumprir a Constituição”, diz ele, sem opinar se a perda de mandato seria automática ou depois de abertura de processo.
“É prudente que se aguarde. Os dois poderes (Legislativo e Judiciário) têm equilíbrio para cumprir a Constituição sem entrar em conflito”, diz.
O deputado frisa, no entanto, que “não é cassa lá, cassa aqui”, ou seja, a interpretação que for feita pelo Supremo deve ser analisada em detalhes pela Mesa.
A decisão relacionada à cassação de mandato ficou para a sessão da próxima quarta-feira.
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