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Ministra do TSE dá 2 dias para Bolsonaro se manifestar sobre reunião com embaixadores

MP Eleitoral afirma que presidente fez propaganda antecipada e falou mentiras em reunião com embaixadores

11/08/2022 - 11:38 | Atualizada em 14/08/2022 - 09:53

Redação

Ministra do TSE dá 2 dias para Bolsonaro se manifestar sobre reunião com embaixadores

Foto: Reprodução

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu dois dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentar defesa sobre a alegação do MPE de propaganda eleitoral antecipada após reunião com embaixadores em 18 de julho.

O presidente deve ser intimado ainda hoje (11), aí começa a contar o prazo de dois dias.

Segundo o MP Eleitoral, a fala de Bolsonaro se dirige aos próprios apoiadores e ele fez afirmações falsas, o que é vedado pelas normas vigentes, e configura propaganda negativa. No mérito, o MP Eleitoral pede que seja aplicada multa ao presidente Bolsonaro. 

A representação dura do MPE, assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gonet, afirma que a liberdade de expressão não é absoluta e seu limite é a verdade.

Gonet argumenta que o discurso, ao apontar supostas fraudes nas urnas eletrônicas e no sistema de votação brasileiro, não corresponde à verdade, pois utiliza informações descontextualizadas e omite dados técnicos amplamente divulgados por órgãos oficiais. Segundo o vice-PGE, as informações distorcem a realidade com o objeto de disseminar a impressão de vulnerabilidade do sistema de votação - que é adotado desde 1996 no Brasil, sem comprovação de fraude - desacreditando sua legitimidade. Por isso, fere o artigo 9º-A da Resolução 23.671/2021, que proíbe a divulgação e o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados contra a integridade do processo eleitoral.

"A tentativa de infundir temor no eleitor sobre o respeito efetivo da sua vontade, atribuindo, direta ou subliminarmente, maquinações ou negligência aos que gerem as eleições, não encontra base devidamente demonstrada, despreza argumentos e evidências sólidas em contrário e não atenta para a deliberação do Congresso Nacional de apoio ao modelo adotado”, pontua o Ministério Público. Por esses motivos, para o órgão, esse tipo de discurso não pode ser admitido no ambiente de troca legítima de ideias, nem no princípio da liberdade da expressão, que tampouco constitui direito absoluto. O Ministério Público considera, ainda, a veiculação de notícias comprovadamente falsas em período próximo às eleições.

No pedido ao TSE, o vice-PGE sustenta que o discurso configura propaganda irregular, pois a posição de vítima das supostas fraudes no sistema de votação equivale a pedido de voto nele próprio e de não voto nos outros candidatos apontados como beneficiários das tramas narradas. Além disso, para o MP Eleitoral, ainda que a fala tenha sido dirigida a diplomatas estrangeiros, que não votam nas eleições do Brasil, o pronunciamento foi divulgado aos eleitores brasileiros em geral.

"Há aqui, decerto, um discurso substancialmente negativo com relação ao candidato que seria favorecido pelas falhas do sistema e, sobretudo, fica caracterizada a propaganda negativa de todo o sistema eleitoral, que lhe afeta a credibilidade e, por isso até a de todos os candidatos que aceitam participar do pleito segundo as regras vigentes”, afirma o documento. O artigo 36 da Lei 9.504/1997 prevê a aplicação de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, nos casos de propaganda irregular. (Informações do MPF)
 

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