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MP Eleitoral representa contra candidata de MT que compartilhou notícia falsa contra urnas eletrônicas

Procurador pede que a candidata se retrate e seja advertida pela justiça eleitoral

02/08/2022 - 15:57 | Atualizada em 03/08/2022 - 09:51

Redação

MP Eleitoral representa contra candidata de MT que compartilhou notícia falsa contra urnas eletrônicas

Procurador Regional Eleitoral Erich Raphael Masson.

Foto: Divulgação/TRE-MT

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral, ajuizou uma representação eleitoral contra a pré-candidata a deputada estadual Sônia de Fátima Cassol Abracos por veiculação de fake news. A representação foi encaminhada nesta segunda-feira (1º/08) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A representação é assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Erich Raphael Masson.

A representação foi embasada em uma denúncia feita contra a pré-candidata, na qual estavam anexadas capturas de tela de mensagens que teriam sido enviadas por Sônia Cassol em um grupo de Whatsapp de nome “Site RDM MT I”, com mais de 200 contatos. 



Nas imagens das mensagens enviadas no grupo, é possível verificar a divulgação de notícias falsas envolvendo um boletim de urna das últimas eleições presidenciais, na qual seção eleitoral tinha um determinado número de eleitores, mas que um dos candidatos recebeu um número de votos expressivamente maior e o outro candidato não recebeu votos. “Além de ser absurda esta afirmação, tal mentira poderia ser facilmente verificada na internet com uma simples busca do Google. Assim, diante da disseminação de fatos claramente inverídicos, que atingem a confiabilidade e lisura do processo eleitoral, necessário o ajuizamento da presente representação”, ressaltou o procurador Regional Eleitoral em Mato Grosso, Erich Masson.

Diante dos fatos, o MP Eleitoral requereu, na representação, que a pré-candidata seja advertida a não reiterar a conduta de proliferação de fatos inverídicos, sob pena de multa em caso de reiteração, com base no artigo 9-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019; que referencie e desminta a notícia falsa no grupo de whatsapp em questão e em todos os outros grupos aos quais a mensagem tenha sido enviada, encaminhando texto expresso nesse sentido, assim como o link com sites informando da falsidade da notícia; que passe a verificar a veracidade de toda e qualquer notícia recebida antes de sua disseminação por qualquer meio, especialmente em redes sociais (WhatsApp, Facebook, Instagram, etc).

O processo tramita no TRE/MT sob o número 0600492-59.2022.6.11.0000. (Informações do Ministério Público Eleitoral)
 

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