O tribunal de Contas da União reprovou as contas Jackson Fernando de Oliveira (ex-secretário-adjunto da secretaria de Saúde de Mato Grosso) e da servidora que presidia a comissão de licitação, Ana Cláudia Lisboa.Trata-se de Tomada Especial de Contas (TEC) para apurar irregularidades na aplicação de recursos do SUS. O contrato avaliado foi o 93/ 2003, firmado entre a SES-MT e a empresa Home Care, para execução de serviços de gerenciamento, operacionalização e abastecimento de almoxarifado e farmácia da pasta. O contrato foi firmado com após Dispensa de Licitação 25/2003.Segundo o TCU,o contrato foi superfaturado em R$ 2.708.754,71.
O Acórdão rejeitou as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis Jackson Fernando de Oliveira e Ana Cláudia Aparecida Lisboa quanto à razão da escolha da empresa Home Care Medical Ltda. para ser contratada pelo Estado de Mato Grosso, por meio da Dispensa de Licitação 25/2003.
Multa
Os ministros aplicaram ao responsável Jackson Fernando de Oliveira a multa no valor individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze)dias, a contar da notificação, com atualização monetária em caso de atraso.
A empresa Home Care Medical Ltda. foi multada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal.
Devolução
Jackson Fernando de Oliveira, solidariamente com a empresa Home Care Medical Ltda., foram condenados ao pagamento do débito nos valores originais do contrato especificados na tabela a seguir a partir das datas indicadas, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, acrescida da atualização monetária e dos juros de mora, a contar da data especificada até o dia do efetivo recolhimento.
O Valor original do débito em 29/04/2004 é de R$ 1.239.370; o valor original do pagamento efetuado em 27/10/2004 é de R$ 1.215.277,18.
Comunicados
Os ministros determinaram ainda o encaminhamento de cópia do Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Governo do Estado de Mato Grosso, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à Justiça Federal – Seção Judiciária de Mato Grosso (para subsidiar o exame da Ação Civil de Improbidade Administrativa autuada no Processo nº 18845-96.2011.4.01.3600), movida pelo Ministério Público Federal (MPF) desde o ano passado contra Machado, Ana Cláudia, Oliveira e o ex-governador e senador licenciado e Blairo Maggi (PR).
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso será comunicado que o TCU identificou a ocorrência de superfaturamento no Contrato 93/2003, no montante de R$ 2.708.754,71 relativo a recursos estaduais, cabendo a esse órgão de controle externo estadual tomar as providências que entender pertinentes.
(Fonte: TCU)