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Ministro André Mendonça dá 10 dias para governo explicar o sigilo sobre pastores

02/06/2022 - 17:46 | Atualizada em 04/06/2022 - 11:34

Redação

Ministro André Mendonça dá 10 dias para governo explicar o sigilo sobre pastores

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deu dez dias para que a Presidência da República se manifeste sobre o sigilo de 100 anos imposto pelo governo às reuniões entre o presidente Jair Bolsonaro e pastores envolvidos no suposto esquema de corrupção do Ministério da Educação (MEC).

“Dessa forma, diante do contexto normativo relativo à presente ação, considero de todo conveniente que a análise judicial da controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo. Assim, entendo pertinente adotar o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868, de 1999. Ante o exposto, notifique-se a autoridade requerida para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias”, escreve Mendonça.

O sigilo dos encontros entre o presidente e os líderes religiosos foi decretado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) em 13 de abril. Ao negar os dados, o GSI afirmou que os dados têm caráter sigiloso e, se divulgados, poderiam comprometer a segurança de Bolsonaro.

O nome dos religiosos em questão estavam ligados à negociação de propina para prefeitos, em troca da liberação de recursos do MEC. O caso é investigado pela Polícia Federal.

A ação foi requerida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que, antes, havia pedido a inconstitucionalidade do sigilo de 100 anos. O partido socialista argumenta que tal medida “vem sendo implantada pela Presidência da República, de maneira a revelar verdadeira burla ao mandamento constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública”.

No documento, a legenda também quer a cassação dos sigilos impostos que não estejam em conformidade com a Constituição. Além de solicitar que “norma excepcional de sigilo para proteção estratégica eleitoreira, de campanha ou que não evidencie qualquer interesse público quando da proteção e sigilo às visitas recebidas nas instalações dos edifícios pertencentes à Presidência da República”.






 

 

 

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