18/05/2022 - 08:12 | Atualizada em 18/05/2022 - 22:20
Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (17), encerrar uma ação penal contra o jornalista André Barrocal, por calúnia, injúria e difamação, movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Sexta Turma do STJ reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia visto crime na reportagem assinada pelo jornalista na revista Carta Capital, em 2020, intitulada “Procurador de estimação”, com críticas a Aras. No texto, Barrocal se refere ao procurador-geral como “cão de guarda” de Bolsonaro, “perdigueiro” e “procurador de estimação”. A informação é do Congresso em Foco.
“Admitir simplesmente que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de crime, sem a demonstração, por meio de elementos concretos, da intenção deliberada de acusar levianamente, será, a meu sentir, não só banalizar o uso do direito penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente”, destacou o ministro Sebastião Reis Júnior no voto que prevaleceu no colegiado.
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