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Próximo presidente da República poderá indicar dois ministros ao STF em 2023

VAGA NO STF

23/04/2022 - 10:11 | Atualizada em 25/04/2022 - 20:30

Ysabella Portela

Próximo presidente da República poderá indicar dois ministros ao STF em 2023

Foto: Reprodução

Durante a visita de Jair Bolsonaro(PL) na cidade de Rio Verde, no norte do estado goiano, na última quarta-feira, 20, o presidente da República afirmou que o próximo presidente eleito nas eleições deste ano poderá indicar dois ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF). A fala se dá em meio a discussões de Daniel Silveira, o qual foi condenado pelo STF e recebeu indulto presidencial e a guerra cravada de alguns brasileiros bolsonaristas contra o mais alto órgão do poder Judiciário do Brasil. É importante ressaltar que a maioria dos atuais ministros foram indicados durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).

O STF é conhecido como o “guardião da Constituição” e conta com 11 ministros que possuem cargo vitalício, ou seja, cada ministro pode ocupar a vaga até a aposentadoria, que pode começar aos 65 anos de idade e deve acontecer até os 75 anos. Dessa forma, os próximos ministros a se aposentarem são Ricardo Lewandowski, em maio de 2023, e Rosa Weber, deixando o cargo em outubro do próximo ano. Em julho de 2021, Marco Aurélio Mello com 31 anos de serviços prestados, aposentou e, para ocupar seu lado, Bolsonaro indicou o “terrivelmente evangélico” André Mendonça, na época Advogado-Geral da União. Vale ressaltar que os ministros também podem deixar o cargo quando há um pedido de impeachment, que deve ser encaminhado ao Senado.

Apesar do presidente ter a ‘caneta’ para indicar nomes ao STF, sua decisão não é soberana pois a escolha envolve membros do Executivo e Legislativo. Segundo a Constituição Federal, os ministros do STF devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos e menos de 75 anos e possuírem reputação ilibada e notável saber jurídico. A exigência por serem brasileiros natos é porque os ministros fazem parte da linha de sucessão presidencial. Há, muitas vezes, confusão ao achar que os ministros devam ser juízes ou advogados, o que não é verdade, sendo desnecessário até mesmo uma formação em Direito. Entretanto, foram poucos os casos de indicados que não eram da área jurídica.

Quando o presidente indica um nome, é preciso que a aprovação seja feita pelo Senado em maioria absoluta, ou seja, 41 senadores. Antes da indicação ser votada em plenário, o nome escolhido passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que a mesa analise o “notável saber jurídico”, realizando uma sabatina. Na ocasião, o indicado precisa responder perguntas sobre diferentes assuntos, como questões políticas, jurídicas e pessoais. Depois da sabatina, a comissão emite um parecer que é lido em plenário e votado. Após a aprovação, o presidente assina o decreto de nomeação e o novo ministro toma posse.

 

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