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Prefeito de Cuiabá tem 5 dias para disponibilizar online as escalas de plantão das unidades de saúde

23/04/2022 - 06:39 | Atualizada em 24/04/2022 - 11:49

Redação

Prefeito de Cuiabá tem 5 dias para disponibilizar online as escalas de plantão das unidades de saúde

Foto: Luiz Alves/Secom Cuiabá

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, notificou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para que preste esclarecimentos sobre requerimentos formulados pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed), quanto a disponibilização online das escalas de plantão das unidades de saúde geridas pelo município e sobre a demissão dos médicos contratados temporariamente que atuavam nos Programas de Saúde da Família (PSFs) da Capital. 

Os ofícios foram encaminhados na sexta-feira (22) e o prazo para resposta do prefeito de Cuiabá é de cinco dias úteis. 

O Sindimed encaminhou os requerimentos para o prefeito de Cuiabá, Secretaria de Saúde de Cuiabá, com cópia para o TCE-MT, Ministério Público Estadual (MPE) e Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), cobrando que a Prefeitura da Capital cumpra decisão judicial de publicar online as escalas de plantão médico das unidades de saúde. 

Para o TCE-MT, o requerimento foi encaminhado para deflagração de procedimento fiscalizatório quanto às contratações de médicos pelo Município, bem como quanto a garantia da transparência na apresentação da relação de profissionais que atuam nas unidades e nas respectivas escalas de plantão.

De acordo com a denúncia do Sindimed, as escalas divulgadas estão defasadas e não constam as das UPAs e Policlínicas da Capital. Além disso, o sindicato afirma que existem “furos” nas escalas, o que vem sobrecarregando os médicos de plantão e expondo os profissionais e usuários do SUS a riscos. “A situação se agravou ao se verificar que as escalas divulgadas na unidade não correspondiam a realidade. Os médicos listados não estavam na unidade no período a exemplo dos atendimentos realizados na UPA Pascoal Ramos no mês de abril de 2022”, diz trecho do requerimento.

Em relação a demissão dos médicos contratados temporariamente, o presidente do Sindimed informou que os médicos foram demitidos estavam contratados temporariamente há mais de dez anos e sequer tiveram aviso-prévio ou foram avisados das condições em que se daria a rescisão, com consequente pagamento das verbas salariais devidas como décimo terceiro, férias proporcionais, além das férias vencidas não gozadas. (Fonte: TCE-MT)
 

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