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Daniel Silveira é condenado por maioria dos ministros do STF

Deputado foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições

20/04/2022 - 19:49 | Atualizada em 21/04/2022 - 17:06

Da Redação

Daniel Silveira é condenado por maioria dos ministros do STF

Foto: STF

O relator da Ação Penal 1044, ministro Alexandre de Moraes pediu a condenação do parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF.

O ministro Nunes Marques votou como revisor. Como esperado, o primeiro indicado por Jair Bolsonaro votou pela absolvição do deputado Daniel Silveira. 

Em seguida votou o ministro 'terrivelmente evangélico', segundo indicado pelo presidente ao STF, André Mendonça. Ele votou para condenar o parlamentar apenas pelo crime de coação no curso do processo, com pena de 2 anos e 4 meses, em regime inicialmente aberto, mais 130 dias de multa, no valor de 91 mil reais. “Não se trata de punir opiniões, mas de se verificar, nas manifestações do acusado, se há ameaças que configuram o tipo penal previsto”, disse Mendonça.  

O ministro Edson Fachin votou em seguida, acompanhando integralmente o relator. 

Luís Roberto Barroso ressaltou a gravidade das ameaças e apontou que o parlamentar tenta se vitimizar. Barroso alertou que ameaçar membros do judiciário "é crime, em qualquer lugar do mundo". 

A ministra Rosa Weber votou para condenar Silveira, acompanhando o relator.

Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela condenação do parlamentar, formando maioria.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, disse que é preciso ter coragem e acompanhou o voto do relator, formando placar de 7 x 1 pela condenação.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram com o relator. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, elogiou o voto do relator. Foram 10 voto a 1 a favor da condenação do réu.

Dosimetria da pena
O réu foi condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, perda de mandato e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil pelos crimes de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.

 
 

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