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MPF pede a remoção imediata da nota que celebra o golpe militar de 1964

31/03/2022 - 19:37

Redação

MPF pede a remoção imediata da nota que celebra o golpe militar de 1964

Foto: André Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou nesta quinta-feira (31), o pedido de liminar, realizado em fevereiro, para que a União deixe de fazer publicações em celebração ao golpe militar de 1964.

Convidado a se manifestar, o ente público afirmou que não haveria “perigo de prática, repetição ou continuação do equívoco”. Hoje o Ministério da Defesa publicou em seu site Ordem do Dia assinada por Braga Neto, celebrando a data. O MPF pede a remoção imediata da nota.

A petição faz parte de um processo motivado inicialmente por um vídeo divulgado pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, em março de 2019. Além do pedido de pagamento de multa pelos danos morais coletivos causados pelo custeio e divulgação da peça à época, o MPF também requereu, como medida de urgência, que a União não tornasse a adotar tal postura de exaltação a um regime ditatorial.

O ente público argumentou no processo que a proibição não precisava ser atendida, já que a publicação era de 2019 e que, entre outras coisas, continuavam sendo adotadas medidas cabíveis para evitar novos episódios.

Não foi o que aconteceu. A Ordem do Dia divulgada pelo Ministério da Defesa nesta quinta-feira homenageou e fez exaltações ao golpe de 64. Para o MPF, tal postura expõe de forma drástica os fundamentos da República Federativa do Brasil e merece responsabilização daqueles que contribuíram para isso.

A petição afirma que “é patente a reiteração do ato ilícito objeto da presente ação civil pública, demonstrando verdadeiro menoscabo por parte do governo federal e seus agentes em relação à Constituição da República, às leis, bem como ao Estado Democrático de Direito”.

"Como cediço, a homenagem, a celebração e a apologia ao Golpe Militar de 1964, por instituição ou agente públicos, enquanto regime antidemocrático, violador de liberdades e contrário à dignidade humana, vulnera, de forma drástica, os fundamentos da República Federativa do Brasil, ensejando a responsabilização solidária dos que concorreram para a realização do ato ilícito, sejam eles servidores públicos, agentes políticos ou particulares".

Por fim, sustenta também que a conduta adotada pelo ministro da Defesa desrespeita o princípio da moralidade instituído pela Constituição brasileira. “Não condiz com o conteúdo desse princípio o agente público valer-se da função pública exercida para fazer, em canal oficial de comunicação, menções elogiosas ao regime de exceção instalado no País por meio do golpe militar de 1964, que violou, de forma sistemática, direitos humanos, valendo-se, inclusive, da prática de tortura e execuções de pessoas, e que, reconhecidamente, levou à responsabilização do Brasil em âmbito internacional”.

O pedido de retirada urgente da nota aguarda decisão da Justiça.
 

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