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Rosa Weber mantém inquérito que apura se Bolsonaro prevaricou no caso Covaxin

30/03/2022 - 09:57 | Atualizada em 30/03/2022 - 22:39

Redação

Rosa Weber mantém inquérito que apura se Bolsonaro prevaricou no caso Covaxin

Foto: Reprodução

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para arquivar inquérito contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suspeita de prevaricação no caso Covaxin. Ela não antecipou posição sobre o mérito da questão, se houve crime, mas disse que não se pode descartar a análise com base na argumentação da PGR.

A Procuradoria Geral apontou falta de tipicidade na conduta de Bolsonaro para pedir o arquivamento do Inquérito 4875 e afirmou que não ficou demonstrado qual ato foi cometido no episódio. A ministra considerou, porém, que nesses casos cabe ao STF analisar se o pedido de arquivamento seguiu as regras previstas na legislação. 

Veja aqui a íntegra da decisão

Rosa Weber destacou ainda que não se pode desconsiderar elementos de prevaricação porque, pela Constituição, não há espaço para inércia ou liberdade para o presidente não agir quando se trata do controle de atos administrativos ou de suposta prática de crimes no âmbito do governo.

Veja trechos da decisão:
"Ora, se o Procurador-Geral da República for o único juiz de suas próprias postulações, de forma que a leitura normativa por ele proposta, no âmbito de uma causa penal, deva ser considerada vinculante para as demais instituições do sistema justiça, inclusive e sobretudo para esta Suprema Corte, haverá nítida inversão – desautorizada pela Carta da República – do arquétipo constitucional de divisão funcional do Poder."

"Dito isso, não vejo como acolher, nos termos em que formulada, a promoção de arquivamento ministerial, emprestando, de um lado, autoridade de coisa julgada à solução do mérito proposta para o litígio penal e imprimindo, de outro, força persuasiva à tese jurídica encampada pelo Ministério Público, com inevitáveis repercussões sistêmicas sobre as demais estruturas orgânicas do Poder Judiciário, máxime se se considerar
que muitos dos preceitos do art. 84 da CF são normas de reprodução obrigatória nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais."
 

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