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Comissão aprova redução tributária para diesel e gás sem compensação da perda de arrecadação

Texto aprovado também ajusta a LDO às novas regras para pagamento de precatórios e dispensa o governo de suplementar o Fundo de Financiamento de Campanha

29/03/2022 - 13:04

Redação

Comissão aprova redução tributária para diesel e gás sem compensação da perda de arrecadação

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Comissão Mista de Orçamento na Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/22, que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta segue para votação do Plenário do Congresso.

Segundo o PLN 2/22, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

A Lei Complementar 192/22, sancionada neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e Cofins ao longo deste ano. O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com esses tributos federais.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) elogiou a aprovação da proposta. "O PLN 2 dá segurança jurídica para redução tributária do óleo diesel e combustíveis. Quando votamos a LDO no ano passado, ninguém poderia imaginar a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que além de matar milhares de inocentes, impacta no aumento do preço dos combustíveis", comentou.

Estradas vicinais
O projeto aprovado foi o substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA), que acolheu emendas dos deputados Claudio Cajado (PP-BA) e Dra. Soraya Manato (União-ES). "As emendas conferem maior clareza ao texto proposto pelo Executivo, sem alterar o mérito da proposta", justificou.

O relator também mudou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 para permitir a destinação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.

O PLN 2/22 ainda adapta a LDO às novas regras para pagamento de precatórios com a promulgação das emendas constitucionais 113 e 114, possibilita o bloqueio de despesas discricionárias, muda o cálculo de correção monetária da dívida pública federal e reabre o prazo de migração de servidores públicos para o regime de previdência complementar.

Previdência
O PLN 2/22 dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. Na justificativa do projeto, o governo prometeu reabrir o prazo de opção pelo Regime de Previdência Complementar.

O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes.

O Poder Executivo pretende oferecer nova oportunidade de migração para o regime de previdência complementar porque nota a diminuição de servidores ativos e o "aumento substancial" de aposentados e pensionistas.

Dívida pública
O PLN 2/22 limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019.

Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fundo Eleitoral
O PLN 2/22 também dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO 2022 em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões.

"Tal suplementação teria que ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, com prejuízo ao financiamento de políticas públicas", justifica o governo.

Despesas
Com a aprovação do projeto, o Poder Executivo poderá bloquear dotações orçamentárias discricionárias deste ano, de forma proporcional entre os identificadores de resultado primário de classificação RP2 e as emendas de relator-geral, classificadas como RP9.

A proposta também permite o bloqueio de emendas de comissão. No entanto, essas dotações já foram vetadas.

A comissão rejeitou destaque do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) para retirar esse dispositivo do projeto. "O governo subordina a política pública ao cumprimento da meta fiscal, o que é um absurdo", reclamou.

Glauber Braga protestou contra a votação da proposta porque o relatório foi apresentado no dia anterior e, segundo ele, precisaria de mais tempo para ser analisado. No entanto, a presidente da comissão, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), lembrou que essa seria a última reunião da comissão sob seu comando, já que o mandato à frente do colegiado termina nesta terça-feira (29).
 
 

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