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Alexandre de Moraes compartilha provas entre inquéritos que investigam Bolsonaro

Provas do inquérito que apura vazamento de dados sigilosos da PF ajudarão no inquérito sobre segurança do sistema eleitoral

11/03/2022 - 13:42 | Atualizada em 14/03/2022 - 12:58

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes (STF) deferiu o pedido do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, para compartilhar provas produzidas nos autos do Inq. 4.878/DF com o Inquérito Administrativo nº 0600371-71.2021.6.00.0000 (Ofício SEPC/COAJU/CGE Nº 28/2022).

As provas compartilhadas incluem relatório da delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, responsável pelo caso, que concluiu que os elementos colhidos apontam para a atuação direta, voluntária e consciente do deputado, que obteve o conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, e de Bolsonaro, que os divulgou, na prática do crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal).

Para a Delegada, os elementos apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação do conteúdo do inquérito na live realizada em 4/8/2021 e sua publicização por diversos meios, “com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.

De acordo com o relatório, Jair Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) não foram indiciados em respeito ao posicionamento de parte dos ministros do STF de que pessoas com foro por prerrogativa de função no Tribunal só podem ser indiciadas mediante prévia autorização.

Inquérito no TSE

O Inquérito Administrativo, proposto pelo corregedor e aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 2 de agosto de 2021, foi aberto para que autoridades públicas do país, incluindo o presidente da República, Jair Bolsonaro, pudessem apresentar provas da ocorrência de fraude no sistema eletrônico votação nas Eleições de 2018, em particular nas urnas eletrônicas.

No pedido de compartilhamento, o ministro Luis Felipe Salomão listou algumas linhas de investigação que necessitam de exame quanto aos respectivos desdobramentos, como a realização de ataques à Justiça Eleitoral (JE) nos atos preparatórios e no dia 7 de setembro, bem como eventual propaganda política antecipada; e as lives de ataques ao sistema eleitoral e respostas aos ofícios encaminhados, em relação ao presidente da República, ao deputado estadual Oscar Castelo Branco e ao então candidato Cabo Daciolo, entre outras.

Decisão
"Os elementos de prova colhidos nesta investigação interessam ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no âmbito de suas competências, têm atribuição para apurar e requerer medidas em face dos fatos investigados.

Verifico, assim, a pertinência do requerimento de extração de cópias do presente procedimento para envio ao Tribunal Superior Eleitoral, em relação à repercussão dos fatos em sua alçada (inquérito administrativo
nº 0600371-71.2021.6.00.000), sob a presidência do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corregedor-Geral Eleitoral.

Decisão na íntegra

Diante do exposto, DETERMINO o compartilhamento e envio de cópias ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de instrução do inquérito administrativo nº 0600371-71.2021.6.00.000." (Com informações do STF e TSE)
 
 

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