A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu hoje (23-02) o julgamento de dois recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.
O julgamento teve início em 16 de setembro do ano passado, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, a taxatividade da lista – posição adotada em diversos países – é necessária para proteger os beneficiários dos planos de aumentos excessivos e assegurar a avaliação de novas tecnologias na área de saúde.
A ministra Nancy Andrighi, que havia pedido vista, votou hoje. No seu entendimento, o rol de procedimentos da ANS deve ser exemplificativo e não taxativo, como votou o relator.
Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, suspendeu novamente o julgamento.
Se a tese do relator for a vencedora, os planos de saúde deixarão de cobrir tratamentos alternativos para autistas, cirurgia para diabéticos e medicamentos off labell para tratamento de câncer. Hoje um grupo de mães se acorrentou em frente o STJ para chamar a atenção para a gravidade do julgamento.
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