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36 vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso a partir de fevereiro

RETORNO ÀS ATIVIDADES

28/01/2022 - 11:44

Gabriela Macedo

36 vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso a partir de fevereiro

Foto: Reprodução

O Congresso Nacional iniciou o ano de 2022 com 36 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), na fila para serem votados pelos parlamentares. A análise será iniciada com o retorno das atividades legislativas, marcadas para 2 de fevereiro, a partir do fim do recesso. No entanto, para rejeitar um veto presidencial, é necessário maioria absoluta de votos. Ou seja, na Câmara dos Deputados, seria necessário o mínimo de 257 votos dos deputados federais e 41 votos no Senado.

Entre as matérias vetadas por Bolsonaro, estão o projeto que torna crime a disseminação de notícias falsas capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral, e o que imprime mudanças no quantitativo de candidaturas. Quanto ao primeiro, o presidente da República justifica que o projeto em questão não se encontra claro quanto a “qual conduta seria objeto de criminalização, “se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la)”.

Já no veto quanto ao projeto concebido para “reduzir o quantitativo de candidaturas para Deputado Federal, para Deputado Estadual ou Distrital e para Vereador que cada partido poderia registrar, com o propósito de evitar futuros pleitos por aumento de recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão”, foi justificado com o argumento de que alteraria o “critério relativo à representação da unidade da Federação na Câmara dos Deputados de doze para dezoito cadeiras”.

No aguardo para votação, há projetos que foram vetados tanto em 2021, quanto em 2022, passando pelos mais diversos temas, como adoção, saúde e economia. Entre eles, estão o (VET 14/2021) que altera as regras de adoção para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente. Nessas alterações, está inclusive o aumento do prazo da adoção, que foi um dos pontos questionados pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. “Aumentar, potencialmente, o prazo para adoção, pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, foi argumentado.

Nos vetos da área da saúde, estão o (VET 33/2021) projeto que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS e a matéria que obriga os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.

Também na pauta está o veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e mulheres detidas (VET 59/2021). Controverso, esse veto refere-se ao PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), transformado na Lei 14.214, de 2021. Os defensores da derrubada do veto ressaltam a gravidade do problema da chamada “pobreza menstrual”, a falta de acesso a absorventes, considerados itens básicos de higiene.

No setor econômico, estão previstos o veto ao projeto que institui um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro veto que aguarda votação é o programa emergencial de retomada do setor de eventos durante a crise sanitária da covid-19 (VET 19/2021).

Bolsonaro ainda vetou o marco legal das startups, com benefícios tributários para investidor pessoa física e condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais (VET 25/2021), e a matéria que modificou a MP de privatização da Eletrobrás. Diversos artigos foram vetados. Entre eles, o que previa a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. A justificativa ao veto seria que a vendas de ações do modo estabelecido tipificaria conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Além disso, a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas também foi vetada. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso. Já quanto às eleições, além do veto ao projeto que torna crime a disseminação de notícias falsas capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral, também foi realizado um veto (de nº 2/2022) quanto às compensações fiscais às emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário gratuito às propagandas partidárias. Para o governo federal, tal proposição “ofende a constitucionalidade e o interesse público, uma vez que instituiria beneficio fiscal, com consequente renúncia de receita”.

 

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