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Ministério da Saúde rejeita protocolo da Conitec e permite a distribuição gratuita do ineficaz ''Kit Covid''

21/01/2022 - 10:29 | Atualizada em 24/01/2022 - 08:35

Jô Navarro

Ministério da Saúde rejeita protocolo da Conitec e permite a distribuição gratuita do ineficaz ''Kit Covid''

Foto: Reprodução/Redes sociais

O secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégias, Hélio Angotti Neto, vetou o protocolo recomendado pela Comissão de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec) que rejeita o uso de hidroxicloroquina e os outros remédios do kit Covid para tratar a Covid-19.

Segundo Hélio Angotti, é preciso “respeitar a autonomia do médico”. A Portaria Nº 2 foi publicada hoje no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde. Em nota técnica publicada no site da Conitec o secretário afirma que esta atua "no caso de tecnologias destinadas à assistência farmacêutica no âmbito do SUS, avalia evidências disponíveis conforme o seu grau de confiança estatística e sua qualidade, bem como o impacto econômico para verificar se é justificável incorporar um medicamento no SUS e utilizar o orçamento público no seu custeio. Isso não impede, restringe ou desrespeita a prática profissional autônoma por meio da prescrição de medicamentos não incorporados ou em caráter off-label, tampouco desrespeita a autonomia e a vontade do paciente, mas coloca limites racionais na ação do poder público".

A nota técnica usa argumentos negacionistas defendidos pelo presidente Jair Bolsonaro e o gabinete paralelo que atuou - e ainda parece atuar - na defesa do Kit Covid, rejeitado pela Anvisa e agências de saúde dos EUA e Europa, entre outras.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva.

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0024934417.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva, tendo em vista os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essas Diretrizes e a Nota Técnica que fundamentou a não aprovação destas estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO
 

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