07/12/2021 - 15:52 | Atualizada em 08/12/2021 - 08:00
Acaray Martins
O juiz Federal Antônio César Bochenex, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa do Estado do Paraná, determinou que um estudante em residência médica terá suspensa a cobrança de parcelas do Financiamento Estudantil (Fies) até a conclusão do curso. O magistrado considerou a especialidade como prioritárias pelo Ministério da Saúde.
Com o objetivo de prorrogar o prazo de carência para o pagamento de contrato de financiamento estudantil, um aluno ajuizou ação argumentando que está cursando residência médica e que, portanto, teria direito de iniciar o adimplemento dos valores após o término efetivo do curso.
Conforme a lei 10.260/01, o estudante graduado em medicina que optar por ingressar em programa credenciado pela comissão nacional de residência médica, terá o período de carência estendido por toda a duração da residência médica. Na sentença, o juiz entendeu que não há direito liquido certo a ser amparado pelo MS. Destacou que a especialidade da residência informada pelo impetrante está incluída no rol das eleitas prioritarias, sendo esse um dos requisitos necessários para que ela faça jus a prorrogação da carência.
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