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Concessionárias em Tangará da Serra, Cuiabá e VG são alvos da PF nesta quarta--feira

Segundo a PF, caminhonetes fabricadas na ZF de Manaus eram trazidas para MT sem cobrança de tributos

17/11/2021 - 07:33 | Atualizada em 18/11/2021 - 07:51

Redação

Concessionárias em Tangará da Serra, Cuiabá e VG são alvos da PF nesta quarta--feira

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, Ministério Público Federal e GAECO dos estados do MT e AM, deflagrou na manhã desta quarta-feira (17/11) a “Operação Francamente” que tem como objetivo o combate às fraudes na comercialização de caminhonetes na Zona Franca de Manaus.

A Zona Franca de Manaus possui incentivos fiscais em razão do estímulo dado pelo governo ao desenvolvimento regional. Tais benefícios resultam na venda dessas caminhonetes por um valor menor que o preço usual de venda das demais regiões do país, já não há recolhimento de tributos federais e estaduais como o IPI, PIS, COFINS e ICMS. 

A legislação determina a permanência desses veículos, exclusivamente, na própria localidade e caso haja saída para outros estados, os tributos deverão ser pagos e as restrições documentais retiradas após comprovação de regularização fiscal.

A fraude consiste na retirada indevida dessas restrições nos sistemas do Departamento de Trânsito do Amazonas, realizada por servidor público envolvido no esquema criminoso, para posterior comercialização, em área não beneficiada, por empresas e pessoas físicas.  Os clientes que adquiriam caminhonetes zero km pagavam cerca de R$ 30 mil por veículo

A prática causou um prejuízo estimado de 500 milhões de reais em tributos sonegados no período investigado.



Ao todo foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 2 sequestros de veículos, expedidos pela 5ª Vara Federal de Cuiabá, nos estados do Mato Grosso e Amazonas. Segundo a PF, mandados foram cumpridos em concessionárias de veículos localizadas em Várzea Grande, Tangará da Serra e Cuiabá. Uma das concessionárias identificadas é a Chevrolet, em Várzea Grande.



Mandados
Os mandados foram expedidos pelo juiz federal da 5ª Vara Federal Criminal da Subseção da Justiça Federal em Mato Grosso (SJMT), Jeferson Schneider, a pedido da Polícia Federal e do MPF, por meio da unidade em Cáceres. onde o procurador da República, Valdir Monteiro Oliveira Júnior, é o responsável pelo caso (foto abaixo).



Entenda o caso 
Em 8 de julho do ano passado, durante abordagem ao motorista de um caminhão cegonha, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Cáceres (MT), foi verificado que os três veículos novos que estavam sendo transportados estavam vindo da Zona Franca de Manaus. Os policiais suspeitaram de irregularidades nos Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLVs) devido à origem e à característica dos automóveis, sendo duas S10 e uma Hilux, todas zero quilômetro.

Enfim, as irregularidades foram confirmadas pelo auditor da Receita Federal em Cáceres. Os veículos tiveram origem em uma área beneficiada por incentivos fiscais e seus emplacamentos foram realizados sem as anotações das restrições tributárias, indicando, assim, possível fraude na emissão dos documentos de licenciamento de veículos.



De acordo com a Receita Federal, nos documentos dos veículos novos, originários ou que passam a integrar a região da Zona Franca de Manaus, é obrigatório constar que há restrição tributária, ou seja, esses veículos de carga recebem benefícios fiscais, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução à alíquota zero do PIS e do Cofins.



Assim, os valores finais de comercialização acabam sendo bem inferiores aos praticados nas demais regiões do país. Mas, os benefícios fiscais ficam condicionados ao uso do bem na área favorecida, ou seja, na Zona Franca. Com isso, os bens, neste caso, os veículos, não podem ser retirados da Zona Franca sem o devido pagamento dos tributos isentos ou com alíquota zero.

Para que os veículos sejam levados para outras regiões do Brasil é preciso que haja formalização prévia do processo administrativo junto à Receita Federal, que poderá ou não retirar a restrição tributária no CRLV. A retirada da restrição poderá ocorrer por meio do pagamento dos tributos devidos, ou pelo uso do veículo no prazo de três anos, que desobriga o recolhimento do IPI pela pessoa interessada. No caso do PIS e do Cofins, o pagamento deverá ocorrer de forma integral para a retirada do veículo da Zona Franca.



Sobre as investigações
Com relação aos três veículos citados, todos estavam irregulares com as condições acima explicadas. Além disso, um dos veículos, modelo 2020/2020, estava registrado em nome de uma pessoa falecida em 2019.

A partir da constatação das irregularidades, e da aceitação do pedido do MPF para a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos, a Receita Federal passou a analisar as informações encontradas, o que culminou em um novo pedido, mas desta vez para ampliar o número de investigados e também o período para investigação.

De posse das informações, a Receita Federal apontou que, no prazo de cinco anos, aproximadamente mil veículos, todos da marca e modelo Chevrolet/S10, foram comercializados ilegalmente por três concessionárias de veículos amazonenses. De acordo com a Receita, acredita-se que haja mais veículos na mesma situação irregular, já que foi feita busca apenas de uma marca específica de caminhonete.

As investigações demonstraram que os envolvidos adquiriam os veículos em seus nomes para dar baixa nas restrições tributárias no sistema do Detran/AM, mas que em seguida, esses veículos eram comercializados para pessoas de outros estados da Federação.

As caminhonetes S10 identificadas com situação irregular, em outubro de 2020, estavam em circulação nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, e no Distrito Federal. Do total de 996 veículos, 331 foram emplacados em Mato Grosso.

O nome da Operação traduz a inconformidade das condutas delituosas na região da Zona Franca de Manaus.


Cheques e dinheiro apreendidos na Operação Francamente em Cuiabá (MT)
 
 

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