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Mais quatro ministros votam a favor da suspensão das emendas de relator

09/11/2021 - 08:03 | Atualizada em 09/11/2021 - 17:32

Redação

Mais quatro ministros votam a favor da suspensão das emendas de relator

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos contra as emendas de relator.

Os votos são dos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que acompanharam na madrugada a ministra Rosa Weber e votaram contra o dispositivo em ações apresentadas por partidos da oposição. Na manhã de hoje o ministro Edson Fachin apresentou voto acompanhando a relatora. Já são 4 votos favoráveis à suspensão do pagamento das emendas.

"Cooptação de apoio político com emendas põe em risco o sistema democrático",
alerta o voto de Cármen Lúcia.

O julgamento virtual deve ser concluído até às 23h59 da quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Estão em julgamento três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). 

As emendas milionárias têm sido usadas pelo governo federal para comprar apoio dos parlamentares em votações de interesse do presidente Jair Bolsonaro. 

Na decisão liminar, Rosa Weber observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados. Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.
 

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