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Justiça determina novo afastamento do prefeito de Cuiabá, desta vez por 90 dias

27/10/2021 - 10:43 | Atualizada em 27/10/2021 - 20:24

Da Redação

Justiça determina novo afastamento do prefeito de Cuiabá, desta vez por 90 dias

Foto: Jô Navarro/Caldeirão Político

"Pelo exposto, nos termos do art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, por conveniência da instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos, DEFIRO a medida cautelar de afastamento do requerido Emanuel Pinheiro do cargo de Prefeito Municipal do Município de Cuiabá, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias.", decidiu o juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, ao deferir liminar requerida pelo MPMT.

O magistrado determinou, assim, um novo afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pelo período de 90 dias. A decisão é desta quarta-feira (27). 

O pedido de afastamento do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) partiu da 9ª Promotoria de justiça Cível e da Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa. 

Segundo a promotoria, “Não foi possível dar continuidade às investigações que apuram ilícitos na pasta, por conta da determinação de Emanuel Pinheiro, que proibiu a administração de passar qualquer documentação ou informação aos oficiais". Emanuel Pinheiro teve um primeiro pedido de afastamento acolhido pelo desembargador Luiz Ferreira, cumprido na última segunda-feira (19) na Operação Capistrum.

O magistrado afirma ainda que os elementos apresentados na ação são suficientes para demonstrar que o prefeito vem “não só agindo com recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais, como também com nítida intenção de dificultar a instrução processual e com indicativos de que, se não obstado, continuará a agir de modo a dar continuidade à prática de contratação temporária irregular e de pagamentos indevidos do denominado prêmio saúde”, acrescentou.

De acordo com o MPMT, o prefeito tem agido em reiterada desobediência à obrigação de regularizar a situação dos contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde. Além de ter sido condenado em outra ação civil pública que trata do mesmo assunto, o chefe do Poder Executivo também é alvo de ação de execução em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta. Também pesa contra ele o descumprimento de decisão do Tribunal de Contas exarada em processo de representação de natureza interna.

O MPMT relata ainda na ação que documentos oriundos da CPI da Saúde revelam a existência de uma planilha, “onde se pode ver claramente na 7ª coluna da planilha, denominada de ‘Referência’, os nomes das pessoas (grande maioria políticos) que indicaram os servidores contratados”.

Dos 3.565 contratados temporários, segundo apurou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, somente 421 (11,80%) estão na ativa sendo oriundos do Teste Seletivo. Os demais, um total de 3.144 (88,20%), são oriundos de indicação política. Segundo o MPMT, outras 574 pessoas aprovadas no Teste Seletivo, possivelmente nem foram chamadas porque suas vagas estão barganhadas politicamente.

Durante a investigação, foi apurado que o único processo seletivo realizado na Secretaria Municipal de Saúde foi deflagrado em 2019 e, muito embora tenham sido aprovados 1.033 candidatos, quando comparados os nomes dos contratados em atividade com os aprovados, é possível verificar que “a grande maioria não consta na lista de classificados, indicando que o certame foi realizado apenas para ludibriar a Justiça”.

 INDISPONIBILIDADE: Na ação, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens do prefeito até o montante de R$ 16.000.650,00. Em razão da alteração na Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/21, o magistrado concedeu ao prefeito a possibilidade de emendar a inicial, no prazo de 05 dias, a respeito do pedido do MPMT.
 
 

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