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Neto é posto em liberdade com uso de tornozeleira

22/10/2021 - 20:34 | Atualizada em 24/10/2021 - 08:43

Redação

Neto é posto em liberdade com uso de tornozeleira

Foto: Secom Cuiabá


Antônio Monreal Neto prestou depoimento nesta sexta-feira (22) no Ministério Público. Detido na Operação Capristum, Neto foi autorizado a deixar o Centro de Custódia de Cuiabá  (CCC). 
O desembargador Marcos Machado negou o pedido do Ministério Público para converter a prisão temporária em preventiva.

O desembargador determinou medidas cautelares, como uso de tornozeleira, proibição de manter contato com os demais investigados, recolhimento noturno e manteve o afastamento da função pública.

Veja abaixo trecho final da decisão:
"Com essas considerações, DEFERE-SE PARCIALMENTE o pedido 
ministerial para impor em face do investigado ANTONIO MONREAL NETO as seguintes 
medidas cautelares alternativas: a) proibição de acesso ou frequência à Secretaria Municipal de 
Saúde ou qualquer outra unidade de saúde do município de Cuiabá, assim como também à sede 
da Prefeitura Municipal de Cuiabá e aos demais locais descentralizados onde funcionam órgãos 
da administração do referido município; b) proibição de manter contato, por qualquer meio 
físico, eletrônico (telefone, whatssap, chats, e-mail etc.) ou por meio de interposta pessoa, com 
quaisquer servidores da administração pública municipal, sejam eles efetivos, comissionados, 
temporários ou terceirizados; além das testemunhas arroladas pelas partes em eventual na ação penal; c) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou 
financeira, tendo em vista que há justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou 
acusado tenha residência e trabalho fixos; e) monitoramento mediante tornozoleira eletrônica.
Por efeito, DETERMINA-SE à Diretoria da Turma de Câmara 
Criminais Reunidas que expeça o necessário, bem como adote as providências cabíveis para a 
efetivação desta decisão, devendo o representado ser cientificado de que: a) o descumprimento 
das providências decretadas, ou mesmo a superveniência de fatos novos justificadores, 
implicarão na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §§4º e 5º, c/c art. 312, 
§ 1º, c/c art. 316, do Código de Processo Penal; b) deverá comparecer na segunda-feira, dia 25 de 
outubro de 2021, à Central de Monitoramento Eletrônico, situada na Rua Venceslau Brás, 
esquina com a Rua Américo Salgado, bairro Quilombo (quadra do antigo Colégio Plural, em 
frente ao Posto de Saúde do bairro Quilombo), em Cuiabá, no horário compreendido entre 8h e 
18h, para a instalação da tornozeleira eletrônica, em cumprimento da medida cautelar imposta 
nesta decisão; c) oficiar à Central de Monitoramento Eletrônico para que, no prazo de 5 (cinco) 
dias, certifique o comparecimento do representado e a instalação da tornozeleira eletrônica, 
encaminhando o referido documento para estes autos.

Enfim, DESCONSTITUI-SE a prisão temporária do investigado 
ANTONIO MONREAL NETO, ordenando-se a expedição do apto alvará de soltura, 
condicionada ao cumprimento das medidas cautelares acima impostas, sob pena de revogação do 
benefício. 
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de outubro de 2021.
Des. MARCOS MACHA"
 
 

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