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Juiz aguarda informação sobre quebra de cautelar para decidir destino de jornalista presa em Cuiabá

Jornalista aguarda a decisão judicial em liberdade

14/10/2021 - 18:59 | Atualizada em 15/10/2021 - 11:29

Cícero Henrique

Juiz aguarda informação sobre quebra de cautelar para decidir destino de jornalista presa em Cuiabá

Foto: Reprodução

A jornalista Nildes Souza, de 37 anos, ganhou as manchetes dos sites e jornais em Mato Grosso nesta semana. Na segunda-feira (11) ela foi presa em um bar na Praça Popular, reduto da vida noturna cuiabana, depois de jogar bebida no rosto de um policial militar. Na audiência de custódia a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 11ª Vara Especializada de Justiça Militar e Custódia da Comarca da Capital, determinou a colocação de tornozeleira e proibiu-a de frequentar bares e casas noturnas. 

Na decisão, a magistrada assinalou que “a despeito dos antecedentes criminais da custodiada e de ficar demonstrado em audiência o menosprezo dela em relação ao Judiciário, não parecendo se importar com os processos que responde, sendo irônica e destratando a magistrada e o Promotor de Justiça”.

Apurou-se que Nildes já tinha 22 passagens criminais de preservação de direito, ameaça, lesão corporal, perturbação, atrito verbal, constrangimento ilegal, vias de fato e injúria real.

Horas a pós ser colocada em liberdade, a mulher voltou a se envolver em confusão no mesmo bar. Nildes havia desligado a tornozeleira eletrônica, o que configurou dupla quebra de medida cautelar e foi presa novamente. 

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, aguarda o posicionamento oficial da Associação de Cabos e Soldados, que tomou a iniciativa de conversar com a irmã de Nildes, oferecendo tratamento psiquiátrico.

Na quarta-feira (14), o magistrado afirmou que, após ser informado oficialmente, ouvirá o Ministério Público para decidir a melhor medida a ser adotada em relação à quebra de cautelares. Enquanto isso, a jornalista está em liberdade.

“Trata-se de comunicado de prisão em flagrante do (a) indiciado (a), já qualificado (a) nos autos, pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 331 e 329 do Decreto Lei nº 2.848/40”, relembra o magistrado sobre a prisão da jornalista, que foi descumprida por ela', despachou.

Segundo a assessoria de imprensa do Poder Judiciário, o juiz aguarda a chegada à Vara das informações sobre a violação de medidas cautelares, o que pode ocorrer nas próximas 24 horas.
 

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