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Rosa Weber prorroga inquérito que apura suposta compra de apoio político do PP ao governo Dilma

PF pediu prorrogação para realizar nova oitiva de Ciro Nogueira

15/09/2021 - 19:19 | Atualizada em 18/09/2021 - 12:33

Redação

Rosa Weber prorroga inquérito que apura suposta compra de apoio político do PP ao governo Dilma

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 30 dias o Inquérito (INQ) 4736, em que figuram como investigados o atual ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (senador licenciado), o ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) Edinho Silva e os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud. A prorrogação foi requerida pela Polícia Federal, para a realização de diligências pendentes, entre elas nova oitiva de Ciro Nogueira e oitiva de Edinho Silva.

A investigação envolve supostos pagamentos de vantagens indevidas pelo Grupo J&F (R$ 42 milhões) em contrapartida ao apoio do Partido Progressista (PP) ao governo da presidente Dilma Rousseff, com intermediação do então senador Ciro Nogueira, presidente nacional da sigla. São investigadas as supostas práticas dos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

Em manifestação nos autos, a Procuradoria-Geral da República posicionou-se favoravelmente ao pedido, ressaltando que a apuração está permitindo a elucidação dos fatos investigados, mas o completo esclarecimento do contexto fático ainda demanda novas diligências e, assim, a continuidade do inquérito.

Avanço das apurações

Ao deferir o pedido, a ministra Rosa Weber afirmou que as diligências requeridas são “pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações”. Rosa Weber também deferiu pedido da defesa de Edinho Silva de acesso aos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.
 

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