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A Câmara aprova com alterações projeto que trata das “sobras eleitorais”

SENADO FEDERAL

11/09/2021 - 21:30

Gabriela Macedo

A Câmara aprova com alterações projeto que trata das “sobras eleitorais”

Foto: Reprodução

Proposta que trata das “sobras eleitorais” foi provada na Câmara dos Deputados nesta semana. O texto original é de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Ao passar pela Câmara, foi relatado e alterado pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), e foi reencaminhado ao Senado. Com a nova proposta, pode concorrer à distribuição de sobra de vaga os candidatos que tiverem votos correspondentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que alcançarem um mínimo de 80% desse quantitativo.

O texto original, no entanto, estabelecia que seria necessário mínimo de 70% do quociente aos partidos e não impunha limite aos candidatos. Além disso, fica alterado o número de pessoas de cada partido que pode ter registro aos cargos proporcionais. Isso, porque contrariando o projeto elaborado pelo Senado, o relator propôs a manutenção da quantidade prevista na legislação. Assim, estados e Distrito Federal precisam obter bancadas de deputados federais com até 12 representantes para municípios com até 100 mil eleitores.

Tibé ainda incluiu a competência normativa regulamentar que proíbe o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tratar de assuntos sobre a organização de partidos, se mantendo restrito a matérias especificamente autorizadas em lei. Além disso, mantém a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos, manterem proporção mínima de 30% e máxima de 70% em cada sexo. Essa resolução já estava presente na Lei 9.504/97, mas os senadores propunham o fim da proporção.

 

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